sábado, 26 de fevereiro de 2011

INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO DO BOLETIM DE ACIDENTE DE TRÂNSITO – BAT

OBJETIVOS:

Este documento tem como objetivo principal fixar normas, procedimentos, critérios e cuidados a serem observados pelos policiais e agentes de trânsito no preenchimento do Boletim de Ocorrência de Acidente de Trânsito (BAT), no caso de acidentes com ou sem vítimas.
Contribuir para a conscientização do policial / agente sobre a importância da especificação completa das informações dos acidentes no BAT, pois, muitas vezes, o boletim constitui-se na única fonte de informações que os profissionais de trânsito dispõem para a elaboração de estudos e estatísticas.

REGRAS GERAIS:

O Boletim de Ocorrência de Acidente de Trânsito deve ser elaborado de acordo com os critérios fixados para cada bloco e campo, com clareza e objetividade. As letras devem ser maiúsculas (caixa alta) e os números devem sempre conter dois algarismos.
O policial / agente deve expressar os fatos que observou ou que adquiriu a convicção que aconteceram, não deixando transparecer opinião pessoal sobre a culpa dos envolvidos, sempre numa linguagem simples, precisa e objetiva.
A opinião pessoal do policial sobre a culpa dos envolvidos não pode ser colocada no boletim, porque geraria nas partes a convicção de direitos. Como só a sentença proferida em juízo pode criar direitos ou gerar obrigações, o policial não deve emitir opinião pessoal na Narrativa, pois, se o fizesse, estaria agindo mais como juiz do que como policial.
O policial / agente que vai ao local do acidente não pode pautar seu relato pelas afirmações de condutores e testemunhas, mas sim pelo que constatou a respeito dos fatos, existe uma declaração específica para os envolvidos no acidente onde os mesmos ficam responsáveis pelo preenchimento.
O BAT esta organizado em:

1.    Dados do Acidente;
2.    Dados do veículo e condutor;
3.    Dados da vítima, se houver;
4.    Dados da testemunha;
5.    Croqui;
6.    Descrição da Ocorrência;
7.    Identificação do Policial;
8.    Declaração dos condutores e testemunhas (folha suplementar);
9. Declaração que deve ser preenchida pelo policial e entregue aos condutores para que posteriormente os mesmos possam receber a Certidão do acidente (folha suplementar). IMPORTANTE: informar ao condutor que caso necessite da certidão deverá se dirigir até a PRE munido da cópia de sua CNH e do CRLV do veículo envolvido para dar entrada na solicitação e aguardar 5 (cinco) dias úteis para receber a certidão.

Todos os campos devem ser preenchidos, o não preenchimento de qualquer informação solicitada num determinado campo, que não for possível de ser obtida por qualquer motivo, deve ser informada no próprio campo ou na Narrativa.
Para o acidente que envolver mais de dois veículos, ou sempre que houver mais passageiros / pedestres vítimas ou testemunhas que os campos disponíveis no BAT, deverão ser usadas folhas suplementares, atribuindo-se números aos demais veículos, condutores, testemunhas ou passageiros / pedestres vítimas.
Toda informação que não seja possível ser colocada no campo apropriado, mas que tenha importância para o esclarecimento do acidente, deve ser detalhada na Narrativa.
Devem ser elaborados boletins distintos sempre que os acidentes não forem simultâneos ou imediatamente subseqüentes.
NATUREZA DO ACIDENTE:
·         Colisão: Acidente em que um veículo em movimento sofre o impacto de outro veículo frontal ou na traseira, também em movimento.




·         Abalroamento: Acidente em que um veiculo em movimento sofre um impacto lateral de outro veiculo, também em movimento.

·         Choque: acidente em que há impacto de um veículo contra qualquer objeto fixo ou móvel, mas sem movimento.

·         Tombamento: acidente em que o veículo sai de sua posição normal, imobilizando-se sobre uma de suas laterais, sua frente ou sua traseira.

·         Capotamento: acidente em que o veículo gira sobre si mesmo, em qualquer sentido, chegando a ficar com as rodas para cima, imobilizando-se em qualquer posição.

·         Atropelamento de pedestre: acidente em que o pedestre sofre o impacto de um veículo.

·         Atropelamento de animal: acidente em que o animal sofre o impacto de um veículo.
·         Outro: qualquer acidente que não se enquadre nas definições de acidentes, ou ainda no caso de acidente complexo, que envolva, por exemplo, uma colisão transversal seguida de atropelamento.

CROQUI: 

A elaboração do CROQUI é obrigatória, exceto quando o policial / agente não tiver informações confiáveis para sua confecção, mesmo que de forma incompleta.
O croqui deve ser elaborado como se o observador estivesse colocado no alto, sobre o local, devendo permitir o entendimento apropriado do acidente e das condições físicas locais.
Recomenda-se o uso da simbologia apresentada ao lado do campo destinado ao croqui, que possibilita uma uniformização dos símbolos utilizados, preenchendo-os com caneta esferográfica.
Deve-se indicar, nos extremos do croqui, os nomes das vias ou os municípios mais próximos, conforme seja área urbana ou rural.
Os números a serem dados aos veículos no croqui são os adotados no BAT, nos campos destinados aos veículos.
É de suma importância que seja delimitado o sentido da via, como por exemplo: sentido Fortaleza – Maranguape, sentido praia – sertão, sentido leste – oeste.
Exemplo de croqui:


Linhas de divisão de fluxos opostos:
·         Simples contínua


·         Simples seccionada
 ·        
Dupla contínua





       Dupla contínua seccionada






 


DESCRIÇÃO DA OCORRÊNCIA:

A finalidade da descrição é auxiliar na compreensão do acidente com a descrição dos fatos ocorridos e com informações adicionais que não foram prestadas nos demais campos do BAT.
O texto da narrativa deve ser impessoal, sintético e objetivo.
O policial / agente deve relatar os fatos que observou no local, evitando registrar opiniões pessoais sobre culpados, que possam gerar expectativas de falsos direitos das partes.
Não se deve colocar na narrativa dados subjetivos, inserindo apenas aqueles sobre os quais se tem segurança.
O policial / agente não deve se basear totalmente em declarações de condutores e testemunhas, embora estes possam ser ouvidos para melhor esclarecer como o acidente ocorreu.
A narrativa deve ser elaborada em itens numerados, obedecendo, sempre que possível, a seguinte seqüência:

a)    A disposição dos veiculos na via.
Ex.: ”Ao chegar ao local, encontrei o V1 colidido no V2 , na faixa de velocidade, o V1 na traseira do V2, dispostos no sentido Fortaleza Maranguape”.

b)   Das condições dos condutores e vítimas.
Ex.: “O condutor do V1 sofreu um forte trauma a altura do tórax e foi socorrido por populares, segundo informações, para o IJF de Parangaba; a vítima 02, ocupante do V1, com escoriações leves no rosto, permaneceu no local; o condutor do V2 nada sofreu.”

c)    Dos danos materiais. É de suma importância o relato das avarias sofridas pelos veículos e pela via, bem como de outras partes que formam um conjunto com a rodovia, tais como: postes, muros, telefones públicos, etc., tudo que foi danificado e que possa futuramente ser reclamado pela parte prejudicada. Nunca colocar para especificar os danos de um veiculo “perda total ou PT”.
Ex.:  “O V2 teve as lanternas traseiras quebradas, porta mala amassado e para brisa traseiro trincado; o V1 teve sua parte frontal totalmente danificada, inclusive faróis, tela e capô e estourou o pneu dianteiro lado esquerdo devido ao contato com o canteiro divisor.”
d)    Informações complementares. Nesta fase final, colocaremos todas as atividades extras desenvolvidas para o atendimento da ocorrência e que são de fundamental importância, tais como:
·         Perito que compareceu ao local, com prefixo de viatura;
·         Outras viaturas ou agentes que por ventura já se encontravam no local antes do policial militar da P.R.E ou que foram acionadas depois;
·         Anexar recibo de bens/pertences, flagrantes, quando houver;
·         Constar Delegacia, IML, DETRAN e outros a quem for apresentado condutor ou veículo;
·         Citar, quando presenciar, acordo verbal ocorrido entre as partes para ressarcimento de prejuízos;
·         Citar outros detalhes advindos das peculiaridades de cada acidente:
Ex.: “Compareceu também ao local o perito Lisboa, do IC, na viatura 07, que executou a perícia, após feito todos os procedimentos cabíveis no local os veiculos  foram liberados, o V1 foi entregue à vítima 02, irmão do condutor do V1 , já o V2 foi entregue ao seu respectivo condutor”,

DISPOSIÇÕES FINAIS:

Deve ser observado que:
a)    O CTB estabelece infrações específicas do condutor envolvido em acidente com e sem vítimas.

b)    O art. 176 do CTB estabelece uma seqüência de obrigações ao condutor do veículo envolvido em acidente com vítima. São elas:
·         prestar ou providenciar socorro à vítima;
·         adotar providências, podendo fazê-lo no sentido de evitar perigo para o trânsito no local;
·         preservar o local, de forma a facilitar os trabalhos da polícia e da perícia;
·         adotar providências para remover o veículo do local, quando determinadas por policial ou agente da autoridade de trânsito;  
·         identificar-se ao policial e lhe prestar informações necessárias à confecção do boletim de ocorrência.
c)    O Art. 177 do CTB tipificou a conduta do condutor que deixar de prestar socorro à vítima de acidente de trânsito quando for solicitado pela autoridade de trânsito e seus agentes. A diferença do inciso I, do art. 176 com este dispositivo é que no primeiro o condutor está envolvido no acidente.

d)    O Art. 178 do CTB fixou como infração de trânsito, o fato do condutor de veículo, envolvido em acidente de trânsito sem vítima, deixar de adotar providências no sentido de remover o veículo do local, quando necessária tal medida para assegurar a segurança e a fluidez do trânsito.

e)    Além dessas infrações específicas, toda vez que o policial / agente constatar visual ou tecnicamente a existência de uma ou mais infrações de trânsito já caracterizada quando o acidente ocorreu, deve fazer a correspondente autuação e registrar essa providência no BAT, pois além de ser seu dever, será fundamental para a responsabilização ou não pelo acidente. É importante ressaltar que deve haver certeza técnica que a infração existiu antes do acidente, mesmo que a comprovação seja feita após; só não devem ser lavradas autuações de responsabilidade do condutor, quando este falecer (princípio da extinção da punibilidade pela morte do agente – art. 107 do CPB). Neste caso, devem ser anotadas as falhas constatadas na Narrativa.

f)     Além das providências administrativas pertinentes, o policial / agente deverá verificar se não houve cometimento de infrações penais (crimes e contravenções) cometidas pelos envolvidos no acidente. Em se tipificando como tais, deve adotar as providências necessárias para a apuração da responsabilidade penal dos envolvidos. Fonte: internet / Sgt De Castro

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2 comentários:

  1. Parabéns pelas informaçõs postadas! pois
    elas são de muita valia para o nosso trabalho.

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  2. De grande valia as informações contidas neste post.
    Muito obrigado!

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