Uso obrigatório do tacógrafo nos veículos (art. 105 do CTB; Res. 14 e 87 do Contran):
· De transporte de escolares: TODOS
· De transporte de passageiros: com mais de 10 lugares registrados na categoria aluguel
· De transporte de produtos perigosos: TODOS
· De carga: com CMT igual ou superior a 19 toneladas, qualquer ano de fabricação
com CMT inferior a 19 toneladas, fabricados a partir de 01/01/91
com PBT superior a 4536 kg, fabricados a partir de 01/01/91
Dica: O anexo I do CTB define PBT - Peso Bruto Total como o peso máximo que o veiculo transmite ao pavimento, constituído pela soma da tara mais lotação. Já o PBTC – Peso Bruto Total Combinado representa o peso máximo transmitido ao pavimento por uma combinação de veículos de carga. É, portanto, uma soma de PBTs de veículos. Por sua vez, a CMT – Capacidade Máxima de Tração é o máximo peso que a unidade de tração é capaz de tracionar. Enquanto o CMT é um valor fixo, definido pelo fabricante, o PBT e o PBTC são variáveis.
Dos dados obrigatórios no preenchimento do disco (art. 2 da resolução 92 do Contran):
Importante: para registro do tempo decorrido, o erro máximo admissível é de 2 minutos a cada 24h, com o máximo de 10 minutos em 7 dias.
A inobservância dos itens acima estará o condutor sujeito as penalidades dos artigos 230, IX / 230, X / 230, XIV do CTB.
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