Muitos diriam que desobedecer a ordem de parada estaria sujeito o condutor ao artigo 195 do CTB. Conforme a resolução 371 do Contran em seu anexo especifica que o artigo correto para se autuar nesses casos seria o artigo 208 do CTB que especifica: "Avançar o sinal vermelho do semaforo ou o de parada obrigatoria".
Portanto quando se tratar de desobedecer a ordem de para do agente:
Artigo 208 do CTB
Avançar o sinal vermelho do semaforo ou o de parada obrigatoria
Gravíssima
7 pontos
Campo observações do AIT colocar: veículo não atendeu à ordem de parada obrigatória, emanada pelo agente, por meio de gesto regulamentar, acompanhado de sinal sonoro.
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