sábado, 26 de fevereiro de 2011

Orientações para fiscalização da Autorização Especial de Trânsito (AET)


Vejamos os seguintes casos:

1.    Condutor não possui a AET:
Lavrar a notificação no Art. 187, I (Cód. 5746-3)
Colocar na observação do AIT: Condutor não possui AET.

2.    Condutor possui AET vencida:
Lavrar a notificação no Art. 187, I c/c 231, VI (Cód. 5746-3)
Colocar na observação do AIT: Condutor com AET vencida desde 00/00/0000. Recolher a AET vencida.

3.    Condutor possui AET sem itinerário específico, coloca apenas, por exemplo, “transitar em todas as rodovias do estado do Ceará”:
Lavrar a notificação no Art. 187, I c/c 231, VI (Cód. 5746-3)
Colocar na observação do AIT: AET sem itinerário.

4.    Condutor possui AET com itinerário diferente ao da nota fiscal de seu destino:
Lavrar a notificação no Art. 187, I c/c 231, VI (Cód. 5746-3)
Colocar na observação do AIT: AET com itinerário diferente ao da nota fiscal de destino.

Portanto devemos autuar independente das variáveis SEMPRE no código do artigo 187, I (CÓD. 5746-3).
Atentar para as AET’s FALSAS.

Atenção! Qualquer dúvida sobre as AET’s entrar em contato com o Sr. Ulisses - Técnico de Trânsito - DETRAN/CE - Fone:(085) 3101 7730.

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