Todo condutor oriundo de pais estrangeiro poderá dirigir no Brasil pelo prazo máximo de 180 dias contados a partir da data de entrada no âmbito nacional e deverá portar no momento da fiscalização de trânsito os seguintes documentos: Passaporte e a carteira de habilitação estrangeira, dentro da validade.
Após o prazo de 180 dias de estada regular no Brasil o condutor estrangeiro deverá portar a CNH nacional, caso contrário o mesmo estará sujeito as penalidades do art. 162, I do CTB.
Caso a carteira habilitação estrangeira do condutor estiver vencida o mesmo estará sujeito as penalidades do art. 162, V do CTB devendo o agente recolher a mesma mediante recibo.
Atenção a carteira internacional expedida pelo órgão ou entidade executiva de trânsito do Estado ou DF não poderá substituir a CNH.
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