O calendário de licenciamento de 2011 dos veículos começa no próximo dia 11 de abril, com o atendimento dos carros com placas terminadas em 1 e 2.
O proprietário do veículo recebe em sua residência, conforme o endereço cadastrado no setor de Registro, o boleto de pagamento da taxa, que é emitido junto com o boleto do seguro obrigatório (DPVAT). Quem não recebeu o boleto, pode emitir pela Internet, através do site www.detran.gov.br
Os veículos com placas terminadas com outros números seguirão licenciados conforme a seguinte sequência:
terminação 3: 10 de maio
terminação 4: 10 de junho
terminação 5: 11 de julho
terminação 6: 10 de agosto
terminação 7: 12 de setembro
terminação 8: 10 de outubro
terminação 9: 10 de novembro
terminação 0: 12 de dezembro
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Assessoria de Comunicação e Imprensa do Detran-CE
Polícia Rodoviária Estadual do Ceará
Blog dedicado ao Agente de Trânsito e Policial Rodoviário Estadual.
segunda-feira, 4 de abril de 2011
Porque das agressões gestual, verbal e física? Porque tamanho desrespeito ao homem e a vida?
A fúria no trânsito é o somatório do estresse físico, psicológico e social com a direção agressiva acompanhada de distúrbio comportamental e característica própria de cada um, podendo ter agregado doença mental adormecida. Esses componentes estão presentes invariavelmente em todos os conflitos de trânsito e que são estampados na mídia como um fato policial.
A explosão de tudo isso acontecerá porque o indivíduo perde a capacidade adaptativa e defensiva e parte para o ataque que pode caracterizar-se por gesto obsceno, palavrões, luta corporal, agressão com artefatos encontrados no meio ou mesmo uso de alguma arma, com consequências desastrosas.
A explosão de tudo isso acontecerá porque o indivíduo perde a capacidade adaptativa e defensiva e parte para o ataque que pode caracterizar-se por gesto obsceno, palavrões, luta corporal, agressão com artefatos encontrados no meio ou mesmo uso de alguma arma, com consequências desastrosas.
Milhares de vítimas de brigas de trânsito ocorrem em todo o mundo.
Na cidade de São Paulo, o telefone 190 da PM recebe em média 30 chamadas por dia para incidentes desse tipo.
Estimamos que 15% a 20% dos motoristas sejam portadores de doença mental primária e que jamais deveriam ter sido habilitados para a direção veicular.
Cerca de 18% não conseguem adaptar-se ao estresse provocado pelo trânsito evoluindo para uma fase defensiva que terminará com as agressões gestuais e verbais.
Outros 12% comportam-se evidenciando a direção agressiva, dando fechada, invadindo farol fechado, não respeitando sinalização horizontal e vertical, colando na traseira, jogando farol alto, buzinando, etc.
Concluímos que 50% dos nossos motoristas necessitam melhor avaliação psicológica e psiquiátrica.
Na cidade de São Paulo, o telefone 190 da PM recebe em média 30 chamadas por dia para incidentes desse tipo.
Estimamos que 15% a 20% dos motoristas sejam portadores de doença mental primária e que jamais deveriam ter sido habilitados para a direção veicular.
Cerca de 18% não conseguem adaptar-se ao estresse provocado pelo trânsito evoluindo para uma fase defensiva que terminará com as agressões gestuais e verbais.
Outros 12% comportam-se evidenciando a direção agressiva, dando fechada, invadindo farol fechado, não respeitando sinalização horizontal e vertical, colando na traseira, jogando farol alto, buzinando, etc.
Concluímos que 50% dos nossos motoristas necessitam melhor avaliação psicológica e psiquiátrica.
Tornam-se intolerantes, repressivos e sempre na posição de ataque. Claro que não é agradável ficar preso no trânsito, mas transformar esse desconforto em agressividade é ultrapassar os limites do respeito, da tolerância, de humanidade, do carinho, da gentileza daquele que igualmente sofre as consequências do engarrafamento, da lentidão.
A máquina sabemos ser perigosa quando fixa. Quando móvel, na mão desses 50% vira uma arma extremamente perigosa. Há que se ter ações mais rígidas na seleção de tais indivíduos que como dissemos necessitam além de uma boa avaliação clínica, avaliação psicológica detalhada e alguns até encaminhamento ao psiquiatra.
O teste psicológico não evidencia o suficiente, necessitamos de etapas prolongadas dessa avaliação com objetivo de estudar impulsividade, compulsão, agressividade, distúrbios comportamentais diante de situações, chegando-se a doente em potencial.
Esses são os agressores do nosso transporte. É o jovem que faz racha, que usa o veículo para exibicionismo e eventuais conquistas, é o que xinga, que gesticula de maneira ostensiva, que agride, que da fechada e que é capaz de matar ou morrer em meio ao trânsito tão complexo.
“O veículo é seu carro de combate”.
Nem todos têm as condições mínimas para a direção veicular. No entanto não conhecemos casos de reprovação, se existem devem corresponder a 0,05%.
Necessitamos, para contribuir na redução dos 40.000 óbitos, 380.000 vítimas e 100.000 sequelados no trânsito, seleção mais adequada com um filtro potente capaz de impedir o acesso e remover aqueles que já dirigem por esse Brasil a fora em condições anormais.
Não podemos aceitar que máquinas móveis extremamente perigosas possam transitar conduzidas por portadores de distúrbios que os levam a agressividade, a perda do equilíbrio já que esses fatores são incompatíveis com a direção.
Nem todos os indivíduos que se candidatam a piloto de avião, de navio, maquinista de trem e outros estão aptos. Da mesma forma posso afirmar que nem todos estão aptos a dirigir um veículo sobre rodas.
Necessitamos de correções na legislação para que a especialidade de psicologia possa ter progressões no seu trabalho ampliando horizonte a ponto de estudar detalhadamente o perfil do candidato com amplo apoio do psiquiatra.
A máquina sabemos ser perigosa quando fixa. Quando móvel, na mão desses 50% vira uma arma extremamente perigosa. Há que se ter ações mais rígidas na seleção de tais indivíduos que como dissemos necessitam além de uma boa avaliação clínica, avaliação psicológica detalhada e alguns até encaminhamento ao psiquiatra.
O teste psicológico não evidencia o suficiente, necessitamos de etapas prolongadas dessa avaliação com objetivo de estudar impulsividade, compulsão, agressividade, distúrbios comportamentais diante de situações, chegando-se a doente em potencial.
Esses são os agressores do nosso transporte. É o jovem que faz racha, que usa o veículo para exibicionismo e eventuais conquistas, é o que xinga, que gesticula de maneira ostensiva, que agride, que da fechada e que é capaz de matar ou morrer em meio ao trânsito tão complexo.
“O veículo é seu carro de combate”.
Nem todos têm as condições mínimas para a direção veicular. No entanto não conhecemos casos de reprovação, se existem devem corresponder a 0,05%.
Necessitamos, para contribuir na redução dos 40.000 óbitos, 380.000 vítimas e 100.000 sequelados no trânsito, seleção mais adequada com um filtro potente capaz de impedir o acesso e remover aqueles que já dirigem por esse Brasil a fora em condições anormais.
Não podemos aceitar que máquinas móveis extremamente perigosas possam transitar conduzidas por portadores de distúrbios que os levam a agressividade, a perda do equilíbrio já que esses fatores são incompatíveis com a direção.
Nem todos os indivíduos que se candidatam a piloto de avião, de navio, maquinista de trem e outros estão aptos. Da mesma forma posso afirmar que nem todos estão aptos a dirigir um veículo sobre rodas.
Necessitamos de correções na legislação para que a especialidade de psicologia possa ter progressões no seu trabalho ampliando horizonte a ponto de estudar detalhadamente o perfil do candidato com amplo apoio do psiquiatra.
Dirceu Rodrigues Alves Júnior. Médico, Diretor do Departamento de Medicina Ocupacional da ABRAMET - Associação Brasileira de Medicina de Tráfego www.abramet.com.br
Desobedecer à ordem de parada obrigatória, emanada pelo agente, por meio de gesto regulamentar, acompanhado ou não de sinal sonoro. Em qual artigo autuar?
Muitos diriam que desobedecer a ordem de parada estaria sujeito o condutor ao artigo 195 do CTB. Conforme a resolução 371 do Contran em seu anexo especifica que o artigo correto para se autuar nesses casos seria o artigo 208 do CTB que especifica: "Avançar o sinal vermelho do semaforo ou o de parada obrigatoria".
Portanto quando se tratar de desobedecer a ordem de para do agente:
Artigo 208 do CTB
Avançar o sinal vermelho do semaforo ou o de parada obrigatoria
Gravíssima
7 pontos
Campo observações do AIT colocar: veículo não atendeu à ordem de parada obrigatória, emanada pelo agente, por meio de gesto regulamentar, acompanhado de sinal sonoro.
domingo, 27 de fevereiro de 2011
FISCALIZAÇÃO DO REGISTRADOR INSTANTÂNEO E INALTERÁLVEL DE VELOCIDADE E TEMPO – “TACÓGRAFO”
Uso obrigatório do tacógrafo nos veículos (art. 105 do CTB; Res. 14 e 87 do Contran):
· De transporte de escolares: TODOS
· De transporte de passageiros: com mais de 10 lugares registrados na categoria aluguel
· De transporte de produtos perigosos: TODOS
· De carga: com CMT igual ou superior a 19 toneladas, qualquer ano de fabricação
com CMT inferior a 19 toneladas, fabricados a partir de 01/01/91
com PBT superior a 4536 kg, fabricados a partir de 01/01/91
Dica: O anexo I do CTB define PBT - Peso Bruto Total como o peso máximo que o veiculo transmite ao pavimento, constituído pela soma da tara mais lotação. Já o PBTC – Peso Bruto Total Combinado representa o peso máximo transmitido ao pavimento por uma combinação de veículos de carga. É, portanto, uma soma de PBTs de veículos. Por sua vez, a CMT – Capacidade Máxima de Tração é o máximo peso que a unidade de tração é capaz de tracionar. Enquanto o CMT é um valor fixo, definido pelo fabricante, o PBT e o PBTC são variáveis.
Dos dados obrigatórios no preenchimento do disco (art. 2 da resolução 92 do Contran):
Importante: para registro do tempo decorrido, o erro máximo admissível é de 2 minutos a cada 24h, com o máximo de 10 minutos em 7 dias.
A inobservância dos itens acima estará o condutor sujeito as penalidades dos artigos 230, IX / 230, X / 230, XIV do CTB.
Fiscalização de condutores estrangeiros (Resolução N 360/2010)
Todo condutor oriundo de pais estrangeiro poderá dirigir no Brasil pelo prazo máximo de 180 dias contados a partir da data de entrada no âmbito nacional e deverá portar no momento da fiscalização de trânsito os seguintes documentos: Passaporte e a carteira de habilitação estrangeira, dentro da validade.
Após o prazo de 180 dias de estada regular no Brasil o condutor estrangeiro deverá portar a CNH nacional, caso contrário o mesmo estará sujeito as penalidades do art. 162, I do CTB.
Caso a carteira habilitação estrangeira do condutor estiver vencida o mesmo estará sujeito as penalidades do art. 162, V do CTB devendo o agente recolher a mesma mediante recibo.
Atenção a carteira internacional expedida pelo órgão ou entidade executiva de trânsito do Estado ou DF não poderá substituir a CNH.
sábado, 26 de fevereiro de 2011
Orientações para fiscalização da Autorização Especial de Trânsito (AET)
Vejamos os seguintes casos:
1. Condutor não possui a AET:
Lavrar a notificação no Art. 187, I (Cód. 5746-3)
Colocar na observação do AIT: Condutor não possui AET.
2. Condutor possui AET vencida:
Lavrar a notificação no Art. 187, I c/c 231, VI (Cód. 5746-3)
Colocar na observação do AIT: Condutor com AET vencida desde 00/00/0000. Recolher a AET vencida.
3. Condutor possui AET sem itinerário específico, coloca apenas, por exemplo, “transitar em todas as rodovias do estado do Ceará”:
Lavrar a notificação no Art. 187, I c/c 231, VI (Cód. 5746-3)
Colocar na observação do AIT: AET sem itinerário.
4. Condutor possui AET com itinerário diferente ao da nota fiscal de seu destino:
Lavrar a notificação no Art. 187, I c/c 231, VI (Cód. 5746-3)
Colocar na observação do AIT: AET com itinerário diferente ao da nota fiscal de destino.
Portanto devemos autuar independente das variáveis SEMPRE no código do artigo 187, I (CÓD. 5746-3).
Atentar para as AET’s FALSAS.
Atenção! Qualquer dúvida sobre as AET’s entrar em contato com o Sr. Ulisses - Técnico de Trânsito - DETRAN/CE - Fone:(085) 3101 7730.
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